A topografia é uma ferramenta indispensável na etapa inicial de projetos ambientais e empreendimentos em geral. Dessa forma a PFG POÇOS, atuando nos campos de Geologia e Engenharia, faz uso desta ferramenta em nossos projetos, dispondo de profissionais altamente especializados e os equipamentos mais modernos do mercado para a realização dos seguintes trabalhos:

• Levantamentos topográficos planimétricos;
• Levantamentos topográficos planialtimétricos;
• Locação de obras;
• Retificação de áreas;
• Desmembramentos;
• Memoriais descritivos;
• Terraplenagem / Aterro;
• Levantamento de barragens, redes elétricas, telefônicas, hidráulicas;
• Planejamento urbano;
• Monitoramento de estruturas;

• Projetos e execução de estradas, pontes, portos, viadutos, túneis, etc.
Os levantamentos topográficos são executados de acordo com a NBR 13.133 – Execução de Levantamento Topográfico.

GEODÉSIA E GEORREFERENCIAMENTO:

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

• Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
• Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
• Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
• Áreas acima de 250 ha o prazo vencerá em 21-11-2013;
• Áreas acima de 100 ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
• Áreas acima de 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
• Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;
• Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

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