ÁGUAS SUBTERRÂNEAS:
Autorização Prévia: Licença de perfuração executado pelo Geólogo, requerendo junto ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado, autorização para perfuração de poço tubular, com vistas à captação de agua subterrânea, conforme determina a Lei Estadual nº 10.350/94.
Esta etapa contempla a análise geológica feita pelo profissional, na área do empreendimento para a definição do ponto mais favorável para perfuração do poço, diminuindo riscos e aumentando a probabilidade do poço tubular apresentar-se produtivo.
Regularização e Outorga: Outorga de direito de uso representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.
Os trabalhos envolvem a execução de teste de bombeamento, de acordo com normas NBR 12.212 e 12.244 de 2006, análise físico-química e bacteriológica da água do poço, instalação de equipamentos de medição de vazão, tubos auxiliares para medição de níveis, perímetro de proteção imediata, selo sanitário e elaboração da documentação hidrogeológica.
ÁGUAS SUPERFICIAIS:
Regida sob a mesma legislação estadual de águas subterrâneas, Lei nº 10.350/94, os principais processos que envolvem este recurso hídrico são:
• Regularização de barragens;
• Captação direta em rios;
• Regularização de nascentes;
• Dentre outros.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
- Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
- Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
As principais atividades desenvolvidas por nossa equipe são:
• Licenciamento de loteamentos residenciais, industriais e comerciais;
• Regularização de jazidas minerais (Saibro, Basalto, Cascalho, Argila, Granito, Águas Minerais e Termais, dentre outros);
• Licenças Prévias, de Instalação e Operação de empreendimentos industriais;
• Laudos Geológicos, Hidrogeológicos;
• PCA (Plano de Controle Ambiental) e RCA (Relatório de Controle Ambiental);
• EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente);
• Licenciamento de Aterros Sanitários;
• PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada);
• Dentre outros.